quinta-feira, 4 de julho de 2013

Carneiros tem o seu 1º Distrito: Distrito de Furnas


O Prefeito Luiz Nobre sancionou na quinta-feira, dia 04/07, a Lei nº 313/2013, que cria o Distrito de Furnas, com sede estabelecida na área dos Sítios Serrote da Furna e Sítio Furnas, na zona rural do município de Carneiros/AL.

Na oportunidade, Luiz Nobre convidou para presenciar o ato os irmãos, o Sr. Joaquim de Sousa Sobrinho (75 anos) e o Senhor Espedito Joaquim de Souza (81 anos), ambos residentes na localidade recém-nomeada.

O Secretário Municipal de Finanças, um dos idealizadores para a concretização desta Lei, salientou a importância da transformação daqueles Sítios em Distrito, uma vez que é sabido o quanto os Sítios Furnas e Serrote da Furna tem se desenvolvido nos últimos anos: “a partir da sanção desta Lei, as possibilidade de investimento no Distrito de Furnas será uma realidade. O nosso objetivo é fazer com que essa Lei colabore ainda mais na qualidade de vida dos munícipes daquela localidade”. – Afirmou José Orlando.

“O próximo passo é desenvolvermos outras ações importantes no Distrito de Furnas como, por exemplo, melhorias nas principais estradas, inclusive sinalizando onde for preciso. “disse Walléria Nobre, Chefe de Gabinete.

“Conheço toda a zona rural de Carneiros, pois sou um filho dessa Terra. Para mim é motivo de muito orgulho sancionar uma Lei que reconhece e valoriza o povo de Furnas e Serrote da Furna. Tenho certeza que, a partir de agora, o futuro será melhor para os habitantes carneirenses daquela localidade”. Concluiu Luiz Nobre.


JUSTIFICATIVA PARA A SANÇÃO DA LEI 313/2013
A Lei 313/2013 objetiva atender os munícipes que residem, frequentam ou de alguma forma estão relacionados direta ou indiretamente no desenvolvimento das localidades de Sítio Furnas e Sítio Serrote da Furna, bem como os Sítios adjacentes.
Sabe-se que as localidades do Sítio Furnas e Sítio Serrote da Furna, além de serem umas das mais antigas no Município de Carneiros/AL é, também, as que mais prosperaram e se desenvolveram ao longo da existência da história de Carneiros/AL.
Por esta e outras razões, é merecido o reconhecimento das localidades já citadas como sendo Distrito de Furnas, uma vez que esta mudança não é algo que fica registrado de forma meramente terminológica, pelo contrário, trata-se de um justo reconhecimento duas comunidades que tanto têm colaborado para o desenvolvimento do Município como um todo.
Desta forma, oficializar a mudança de Sítio para Distrito daquelas localidades é, também, uma forma de valorizar e acelerar o desenvolvimento local e, consequentemente, Municipal, de modo que tal objetivo certamente irá proporcionar uma significativa e positiva mudança de vida das pessoas ali residentes.
O Distrito de Furnas poderá ter melhores condições para receber as instalações de um posto dos Correios, por exemplo, algo de extrema importância que beneficiará diretamente os habitantes locais, afetando positivamente na qualidade de vida dos mesmos.
 Assim, espera-se que essa Lei contribua positivamente na alto-estima e, principalmente, na qualidade de vida dos habitantes do Sitio Serrote da Furna, Sítio Furnas e dos sítios adjacências.
A seguir serão apresentadas algumas características relacionadas às localidades do Sítio Furnas e Sítio Serrote da Furna, as quais servem de meio para justificar a sanção da Lei 313/2013:



RECURSOS
QUANTIDADE
01
HABITANTES
*900
02
IMÓVEIS RESIDENCIAIS
*200
03
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
06
04
ESCOLAS PÚBLICAS
02
05
ESTABELECIMENTOS RELIGIOSOS
02
06
OUTROS IMÓVEIS
30
07
POSTOS DE SAÚDE
01
08
SALÕES COMUNITÁRIOS
01
09
QUADRA POLIESPORTIVA
01
10
ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
SIM
11
ESTRADAS VICINAIS
SIM
12
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
SIM
13
ÁGUA ENCANADA
SIM
14
CAMPOS DE FUTEBOL
SIM
15
BARRAGEM
SIM
16
ACESSO À TELEFONIA MÓVE
SIM
17
ÁREA DE LAZER
SIM
18
RIACHO DO SALGADINHO
SIM
19
PONTO PARA TRANSPORTES COLETIVOS
SIM
20
acesso a internet
SIM
21
TRADICIONAL E RELIGIOSA FESTA DE SÃO PEDRO
SIM
22
TELEFONE PÚBLICO
SIM
23
EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
SIM

* Informações do Setor de Endemias e Controle de Doenças da Secretaria Municipal de Saúde de Carneiros/AL, em 28/05/2013.

A Lei 313/2013 foi publicada e registrada pelo Secretário Edson Rodrigues na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Carneiros/AL na mesma data de sua sanção.

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